Nota de repúdio ao TJCE pela suspensão da liminar do Cabo Sabino
Ontem (26), foi suspensa a liminar que determinava a reintegração do Cabo Sabino aos quadros da Polícia Militar. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Cabo Sabino foi expulso em 2013, acusado de ser incapaz de permanecer no serviço, contudo tal expulsão não passa de uma opressiva perseguição política, o que não é novidade para toda a categoria de profissionais de segurança pública do estado do Ceará, que há oito anos sobrevivem em um governo opositor á segurança, que perseguem líderes da categoria e massacram aqueles que vivem em serviço de combater o crime.
Eleito Deputado Federal, com um número expressivo de votos, Cabo Sabino interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido de liminar, solicitando a reintegração, alegando nulidade do ato administrativo. O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE. Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar.
A ACSMCE repudia o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela suspensão da liminar. Cabo Sabino é um líder da categoria da qual retirou 120.485 votos na última eleição, um líder desde a época que servia na PM, onde buscava sobrepor a voz dos colegas de farda e todas as suas inúmeras deficiências por conta do descaso dado pelo governo do estado. Seu “crime” foi lutar incansavelmente por toda uma classe esquecida pelo governo, contra as amarras ditatoriais que deixam nossos profissionais em total carência.
Lutar por direitos e melhorias não deixa ninguém incapacitado de exercer seu trabalho, pelo contrário, é a motivação para a evolução. Repudiamos a ação do TJ e não somente a ACSMCE, as 120.485 pessoas que votaram em Cabo Sabino também repudia a ação, seu repúdio foi dado nas urnas, pois um incapaz não seria eleito Deputado Federal.
Esta matéria foi publicada por acsmce em 27 de novembro de 2014 às 13:24
Cabo Sabino foi expulso em 2013, acusado de ser incapaz de permanecer no serviço, contudo tal expulsão não passa de uma opressiva perseguição política, o que não é novidade para toda a categoria de profissionais de segurança pública do estado do Ceará, que há oito anos sobrevivem em um governo opositor á segurança, que perseguem líderes da categoria e massacram aqueles que vivem em serviço de combater o crime.
Eleito Deputado Federal, com um número expressivo de votos, Cabo Sabino interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido de liminar, solicitando a reintegração, alegando nulidade do ato administrativo. O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE. Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar.
A ACSMCE repudia o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela suspensão da liminar. Cabo Sabino é um líder da categoria da qual retirou 120.485 votos na última eleição, um líder desde a época que servia na PM, onde buscava sobrepor a voz dos colegas de farda e todas as suas inúmeras deficiências por conta do descaso dado pelo governo do estado. Seu “crime” foi lutar incansavelmente por toda uma classe esquecida pelo governo, contra as amarras ditatoriais que deixam nossos profissionais em total carência.
Lutar por direitos e melhorias não deixa ninguém incapacitado de exercer seu trabalho, pelo contrário, é a motivação para a evolução. Repudiamos a ação do TJ e não somente a ACSMCE, as 120.485 pessoas que votaram em Cabo Sabino também repudia a ação, seu repúdio foi dado nas urnas, pois um incapaz não seria eleito Deputado Federal.
Esta matéria foi publicada por acsmce em 27 de novembro de 2014 às 13:24
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