Em quatro anos, todas as motos no Brasil deverão ter ABS ou CBS
A partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).
A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.
NA FORMA DA LEI
O sistema ABS (sigla de Antilock Brake System) impede que as rodas travem durante uma freada brusca ou forte, e consequentemente evitam a derrapagem e permitem que o veículo cumpra a trajetória determinada pelo piloto. Na resolução, o Denatran o define assim: "Composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem".
Já o CBS, que se assemelha ao EBD (distribuição de força de frenagem) dos automóveis, é assim descrito pelo Denatran: "Sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas, garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor".
A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.
NA FORMA DA LEI
O sistema ABS (sigla de Antilock Brake System) impede que as rodas travem durante uma freada brusca ou forte, e consequentemente evitam a derrapagem e permitem que o veículo cumpra a trajetória determinada pelo piloto. Na resolução, o Denatran o define assim: "Composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem".
Já o CBS, que se assemelha ao EBD (distribuição de força de frenagem) dos automóveis, é assim descrito pelo Denatran: "Sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas, garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor".
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