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Aluno agredido dentro de escola pública em Sobral deve receber indenização do Município
O Município de Sobral, a 250,3 km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 31.100,00 a um estudante vítima de agressão física dentro de escola pública. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota MontAlvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª série do Ensino Fundamental e tinha oito anos.
A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Disse que o diretor e os demais funcionários do colégio nada fizeram para evitar a agressão. Afirmou ainda que a criança foi levada à casa do diretor, em vez de ser encaminhada imediatamente ao hospital, fato que agravou a lesão.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Em março deste ano, a 1ª Vara Cível de Sobral condenou o município a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau, justificando que as provas colecionadas comprovam a agressão e caracterizam culpa do agente público.
De acordo com o processo, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota MontAlvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª série do Ensino Fundamental e tinha oito anos.
A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Disse que o diretor e os demais funcionários do colégio nada fizeram para evitar a agressão. Afirmou ainda que a criança foi levada à casa do diretor, em vez de ser encaminhada imediatamente ao hospital, fato que agravou a lesão.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Em março deste ano, a 1ª Vara Cível de Sobral condenou o município a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau, justificando que as provas colecionadas comprovam a agressão e caracterizam culpa do agente público.
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