Derby Clube Sobralense poderá voltar a promover festas
O advogado sobralense Reno Ximenes Ponte conseguiu na Justiça reverter uma decisão julgada em primeira instância que proibia o funcionamento do Derby Clube Sobralense para festas em sua sede social.
Pela decisão, o normal funcionamento do Derby Clube Sobralense precisa atender os limites de emissão sonora constantes da legislação aplicável ao caso, isto é, de até 55 dB como limite diurno, e de até 50 dB como limite noturno, sob pena de multa cominatória de R$ 50 mil para cada evento realizado com infração da legislação de regência.
Com essa decisão, a diretoria liderada por José Eduardo Guimarães pretende em breve iniciar suas atividades festivas, principalmente através de arrendamento, garantindo uma boa renda mensal para o clube.
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