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Prefeito Veveu Arruda envia mensagem a Câmara oficializando a Meia Entrada em Sobral
Atendendo ao anseio da grande comunidade estudantil do Município de Sobral, o prefeito Veveu Arruda enviou mensagem a Câmara Municipal, criando no município a LEI DA MEIA ENTRADA (Lei 1.326-13), que garante desconto de 50% no preço de todos os eventos esportivos, culturais e festivos - sejam eles em estabelecimentos públicos ou privados - apenas com a apresentação da carteira de identidade válida (limitado até 21 anos de idade) em todo território nacional.
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