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HRN abre processo seletivo para enfermeiros, as inscrições estão abertas até o dia 16/11/2014

EDITAL PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, en tidade de direito privado e sem fins lucrativos, qualificado como Organização Socia l, através do Decreto Lei nº 26.811 de 30/10/2002, responsável pela gestão de unidades de saúde nos localidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, estado do Ce ará, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Proces so Seletivo, para formação do Quadro de Pessoal das Unidades de saúde geridas pel o Instituto. O cargo deste processo seletivo tem suas vagas, especificações e requisitos constantes do anexo I deste edital, mediante normas e condições estabelec idas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo disciplinado por este Edital co nstará de 3 (três) fases seguintes e visa selecionar candidatos para cargo d e ENFERMEIRO , para formação de Cadastro de Reserva, do Quadro de Pessoal das Un idades geridas pelo ISGH em Sobral/CE, além de outras unidade que o ISGH vier a contratualizar nesta localidade . 1ª Fase: De Caráter Eliminatório: Prova de conhecimentos específicos. Esta fase consta de prova escrita de conhecimentos específicos (teóricos - técnicos), co nstando de questões abertas e/ou fechadas com múltipla escolha, pertinentes ao cargo , perfazendo um total de 100 (cem) pontos. As respostas das questões devem ser t ranscritas para a folha resposta anexada à prova. A correção da prova e o cálculo da nota se dá através da folha resposta de cada prova. O campo da folha resposta n ão transcrito, será considerado como “resposta errada”. A folha resposta deverá ser identificada com a assinatura do candidato e o número da cédula de identidade do can didato. O candidato que entregar a folha resposta sem a devida identificaçã o ou não entregar a folha resposta será eliminado do processo seletivo. Nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos implicará também na eliminação direta do candidato. A prova será aplicada pelo ISGH em data a ser divulgada posteriormente por meio de convocaç ão no site www.isgh.org.br/processoseletivo . O conteúdo para estudo encontra-se no anexo
VI – Conteúdo programático, deste edital. 2ª Fase: De Caráter Eliminatório e Classificatório: Entrevista individual ou coletiva. Nesta fase serão avaliadas as características e potencialidades dos candidatos selecionados para o desempenho das atividades, tarefas e serviços inerentes ao cargo ofertado, pod endo ser realizada por meio de entrevista individual ou coletiva, e/ou dinâmicas d e grupo e/ou testes psicológicos, a critério da instituição, considerando as condições do processo seletivo em questão, o número de candidatos a serem avaliados e as demanda s institucionais. A Avaliação terá atribuição de nota inteira na escala de 0 (zer o) a 100 (cem), sendo realizada pelo ISGH, em caráter de comitê formado por até 04 (quat ro) participantes representantes de áreas diversas da instituição e/ou representante s de órgãos parceiros correlacionados a área de atuação do cargo, quando necessário. Os avaliadores podem participar desta fase por modalidade presenci al e/ou por vídeo conferência. A escolha dos avaliadores é reservada a deliberação d o ISGH dentro do critério de competência do cargo da seleção. 3ª Fase: - De Caráter Classificatório: Avaliação Curricular e Experiência profissional. Somente participará desta fase o candidato que obtiver média parcial igual ou superi or a 50 (cinqüenta) pontos. Essa fase consta de comprovação de Titularidade para o cargo ofertado, conforme estabelecido no anexo II deste Edital. Os candidato s deverão entregar Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, modelo padrão do ISGH, (anexo III – Currículo Vitae, deste edital). A anál ise curricular será realizada conforme modelo padrão do ISGH, constante no anexo II deste Edital. A data da entrega destes documentos será divulgada, posteriormente, por meio de convocação no site. Somente serão considerados, para efeito de pontuaçã o, os itens do currículo relativos à natureza do cargo da seleção ao qual o candidato está concorrendo. Os documentos não apresentados na data e hora indicado s na convocação no site, não serão considerados para o cálculo da nota da anális e curricular e experiência. Em substituição aos certificados de conclusão de gr aduação e pós-graduação poderá o candidato apresentar competente declaração da ent idade responsável pelo curso regularmente assinada e com firma reconhecida. As d eclarações deverão, de forma inequívoca, demonstrar que o candidato concluiu o c urso em todos os seus requisitos, sem qualquer pendência, permitindo o julgamento cor reto do título apresentado, devendo constar: - Totalização da Carga horária cumprida X Carga hor ário total do curso; - Título da Pós-graduação e título da tese ou TCC d efendido ao final do programa teórico; - Conceito final em relação ao trabalho de conclusã o de curso (TCC); - Conceito final em relação ao Curso; - Carimbo ou impressão com nome e cargo legíveis do responsável pela pós- graduação; - Assinatura do Cargo do responsável pela graduação com firma reconhecida. As declarações de comprovação de experiência também deverão apresentar todos os dados da situação profissional que permita sua corr eta avaliação: papel timbrado, períodos completos (início e fim), cargo, resumo da s principais atividades desenvolvidas, carimbo ou impressão com nome e carg o legíveis do órgão de pessoal da empresa responsável pela informação, data de emi ssão da declaração e reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura s do documento. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site www.isgh.org.br, durante o período de inscrição; b) Localizar no site o “link” correlato a Seleção ( Processo Seletivo – ISGH/HRN , Edital nº 2014/114 ); c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital. 2.2 - No ato da inscrição o interessado deverá assi nalar opção, expressando sua ciência e concordância com as normas do Presente Pr ocesso Seletivo e também que satisfaça as condições abaixo explicitadas, quando exigidas as devidas comprovações: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão p ortuguês portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos político s e civis e demais estrangeiros com visto de permanência regular, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1.980, que define a situação jurídica do estrang eiro no Brasil; b) Comprovar, quando convocado com finalidade de Ad missão, a escolaridade, a experiência, as habilitações e os demais pré-requis itos exigidos para o cargo, de acordo com cada área e especificados nos respectivo s anexos deste edital; c) Gozar de boa saúde física e mental; d) achar-se em pleno gozo de seus direitos político s e civis bem como de bons antecedentes criminais; e) Possuir, no dia da convocação para admissão, ida de igual ou superior a 18 anos; f) Não manter com o ISGH relação empregatícia; g) Não ter sido demitido pelo ISGH por justa causa. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecim ento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em r elação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação, devendo o candidato assinalar campo correspondente a aceitação do presente edital, no a to do preenchimento da ficha de inscrição; 3.1.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet , mediante preenchimento e envio da ficha-requerimento de insc rição e o pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário conforme data de venc imento. 3.2 - As inscrições ficarão abertas no período de 03/11/2014 a 16/11/2014 , através do site www.isgh.org.br ; no link correspondente ao Edital do processo sele tivo ISGH/HRN Nº 2014/114 – ENFERMEIRO . A inscrição estará disponível a partir das 08h00min do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível, de forma online , até às 23h59min do último dia de inscrição, considerand o-se o horário oficial e seguindo- se da rotina descrita no item a seguir. 3.3 – Para concretizar sua inscrição o candidato de verá; a) Preencher todos os campos da ficha de inscrição e enviá-la on line ; b) Gerar comprovante de inscrição e imprimir. c) Realizar PAGAMENTO do Boleto Bancário até o dia 17/ 11/2014 referente à taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais). O BOLETO SERÁ GERADO NO ATO DA INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO ATÉ A DATA DO VENCIMENTO DO REFERIDO BOLETO. Observações importantes : O comprovante original de pagamento (boleto bancári o) deverá permanecer em posse do candidato como documento oficial do Proces so Seletivo, que comprova a validade de sua inscrição, a ser apresen tado posteriormente quando solicitado. O comprovante de inscrição só é válido juntamente c om o comprovante de pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição. Isoladamente os dois documentos não comprovam a validade da inscrição do candidato. Não será aceito o pagamento realizado após a data d e vencimento do referido boleto bancário. 3.4 - NÃO haverá devolução da taxa de inscrição cor relacionada ao processo seletivo em hipótese alguma. 3.5 - Será indeferido o pedido de inscrição do cand idato que não cumprir as exigências solicitadas neste edital. 3.6 - O candidato assumirá total responsabilidade p elas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando co m as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas. 3.7 - A qualquer tempo, o candidato poderá ser elim inado do processo, bem como dos quadros de aprovados e de classificados para cadast ro reserva, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas inf ormações e documentos. 3.8 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer ti po de atendimento diferenciado e especial, para a realização da prova, deverão solic itá-lo na ficha de inscrição, preenchendo requerimento no campo, indicando sua ne cessidade específica. A solicitação de condições especiais será atendida ob edecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade, e prévia comunicação . 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 - Estarão habilitados para a 1ª fase os candida tos que preencherem os requisitos exigidos e finalizarem os procedimentos de inscriçã o corretamente (descritos no item 3.3); 4.1.1 – Os candidatos que comparecerem a realização da prova deverão observar suas vestimentas. Não será permitida a entrada de c andidatos trajando vestimentas que faltem com o decoro (shorts, saias e vestidos c urtos, blusas decotadas, mini blusas e ou trajes de banho). 4.1.2. – Para a entrada no local da prova será exig ida a apresentação dos documentos originais do comprovante de inscrição e documento oficial com foto (RG, CTPS, Carteira do conselho, Carteira Nacional de Ha bilitação). O candidato que não apresentar os documentos não poderá realizar a prov a. 4.2 - A relação dos candidatos habilitados para 1ª fase será disponibilizada no site do ISGH, www.isgh.org.br , processo seletivo, após o período inscrição. O lo cal e horário da prova será divulgada também neste mesmo site posteriormente; 4.3 – Os candidatos aprovados na 1ª fase serão conv ocados para a 2ª fase logo após a divulgação do resultado da prova de conhecimentos específicos (1ª fase). 4.4 – O gabarito oficial da prova estará disponível no site www.isgh.org.br , até 24 horas após da realização da mesma; 4.5 - A avaliação situacional e ou entrevista serão realizadas pelo ISGH, em data, horário e local a ser divulgado posteriormente atra vés do site: www.isgh.org.br, divulgando a convocação dos nomes habilitados ao ev ento. As técnicas, os instrumentos e metodologias a serem utilizadas, nes ta e em todas as fases da seleção, serão definidos pela instituição, observan do as determinações legais e considerando as condições relativas ao processo sel etivo em questão; 4.6 - A relação final dos candidatos aprovados no p rocesso seletivo será disponibilizada no site do ISGH após finalização da s médias das notas dos candidatos e divulgada somente em ordem de classificação, não mencionando as notas dos candidatos. Entenda-se por aprovados todos os candi datos que alcançarem a média final a partir de 50 pontos. No resultado final não será divulgado os nomes dos candidatos que não alcançarem o critério de aprovaç ão (a partir de 50 pontos); 4.7 - O não comparecimento em qualquer uma das etap as do processo seletivo, mesmo com apresentação de justificativas, implica n a eliminação do candidato do processo seletivo; 4.8 - Será admitido recurso administrativo contesta ndo: a) A não confirmação da inscrição, b) O gabarito oficial da prova objetiva, c) Convocação para análise curricular, d) Convocação da entrevista individual ou em grupo, e) Resultado preliminar da seleção; 4.9 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso; 4.10 – A prova objetiva será disponibilizada no sit e do ISGH, no prazo e na forma determinados no item 4.9, conforme o prazo de recur so referente ao evento prova objetiva, permitindo a sua visualização e análise p or parte dos candidatos; 4.11 - Os recursos deverão ser encaminhados ao ISGH através do e-mail da seleção ( selecao@isgh.org.br ) com todos os dados justificando o pedido de revis ão solicitado e dados de identificação do candidato, d e sua inscrição e do processo seletivo do qual está participando. Somente serão a preciados os recursos interpostos dentro do prazo; 4.12 - Durante o período de recontagem de pontos, p oderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos, decorre ntes de recursos e das conseqüentes correções e verificações geradas pelos mesmos. 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1 – A primeira fase é composta pela nota da Avali ação Específica e a segunda fase pela nota da Entrevista. A Média Parcial se dá pelo resultado da Avaliação Especifica somada a Entrevista, sendo esta multiplicada por do is. Caso o candidato atinja a média parcial igual ou maior a 50 (cinqüenta) ponto s estará automaticamente classificado. A Nota Final será obtida através do s omatório da Média Parcial mais a pontuação obtida na Avaliação Curricular e a Pontua ção obtida na Experiência comprovada, conforme Anexo II deste Edital. Abaixo encontra-se a fórmula de classificação final. ((Prova escrita) + (2xEntrevista))/3 = Média Parcia l (sendo nota maior ou igual a 50 pontos) + Avaliação Curricular + Experiência = Not a Final. 5.2 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais; 5.3 - Havendo empate na média final, o desempate se rá feito usando-se sucessivamente os seguintes critérios: a) maior nota da prova de conhecimentos específicos ; b) maior nota de entrevista; c) maior nota de comprovação de Titularidade; d) maior nota de experiência comprovada; e) maior idade; f) sorteio. 5.4 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Ed ital e os demais Aditivos (se houver), convocação e resultados, relativos às informações r eferentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados no site www.isgh.org.br . 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo ser á chamado a assinar contrato de trabalho com o Instituto de Saúde e Gestão Hospital ar – ISGH, de acordo com as necessidades de contratação desta instituição, o qu al se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e rescisão contratual, sujeitando-se também às normas do Regulamento de Pessoal do ISGH e a demais condições legais e institucionais, a saber; a) ter sido classificado até o limite das vagas ofe recidas neste Edital para o cargo pleiteado ou dentro do cadastro de reserva, dentro da vigência de validade deste quadro; Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente previstas para cont ratação e relacionados como classificados dentro do resultado final da seleção. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições dos primeiros aprovados, nos respectivos cargos, observado o praz o de validade referenciado no item 6.14, do presente Edital. b) ter atendido as normas e condições preestabeleci das neste Edital e em seus anexos; c) estar em dia com as obrigações resultantes da le gislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar (Leis nºs 4.375/64, 4 .754/65 e Decreto nº 57.654/64); d) gozar de boa saúde física e mental, adequada a p rática da atividade exigida no cargo de sua seleção; quando convocados para admiss ão, os candidatos serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacid ade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que c oncorrem. As decisões do SESMT - Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho do ISGH, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas n ão caberá qualquer recurso. e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena ou rea bilitação; f) possuir, na ocasião de sua convocação para admis são, a escolaridade e as habilitações e os demais pré-requisitos exigidos pa ra ingresso no cargo pleiteado, constantes nos Anexos deste Edital; g) A contratação dos candidatos obedecerá rigorosam ente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com a área de atuação e da opção indicada no ato da inscrição e/ou na fase da avaliação curricular, quando o cargo permitir ou exigir, observadas às necessidade s de contratação do ISGH; h) Atender a outras condições e exigências que se f izerem necessárias para a contratação; i) Caso haja necessidade, o ISGH poderá solicitar o utros documentos complementares, o que será especificado por ocasião da convocação. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos dos docu mentos exigidos ou declarações inconclusas. As cópias somente serão aceitas se est iverem acompanhadas do original ou autenticadas em cartório. 6.2 - A convocação do candidato será divulgada pelo endereço eletrônico do ISGH ( www.isgh.org.br ) por meio de termo de Convocação, informando de to das as condições e datas referentes à apresentação do cand idato convocado para admissão. A partir da data de publicação da convocação oficia l divulgada no site, o candidato terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do primei ro dia útil após a data de divulgação da convocação, para manifestar-se sobre o aceite ou desistência da contratação, sendo avaliado a condiç ão de apresentação do candidato e a entrega de documentos para formalização de sua admissão; 6.3 - A admissão do candidato ocorrerá através de c ontrato de experiência, previsto em CLT, pelo prazo de 30 dias renováveis por mais 6 0 dias, a critério do ISGH, período este em que o ISGH avaliará, para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candi dato, conforme procedimentos de avaliação adotados pelo ISGH. 6.4 - Será eliminado o candidato que convocado ofic ialmente pelo site faltar em qualquer uma das fases do processo seletivo ou não comparecer (confirmando o aceite) dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação oficial para admissão, bem como transgredir as normas e regras d este Processo Seletivo; 6.5 - A aprovação e a classificação final geram, pa ra o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. 6.6. - O ISGH reserva-se o direito de proceder às c ontratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, d entro do prazo de validade do Processo Seletivo. 6.7. – A contratação para as vagas, informadas no A nexo I, será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do ISGH. 6.8 - Por interesse administrativo do ISGH e necess idade imperiosa do serviço, poderá o candidato, depois de admitido, cumprir car ga horária superior ou inferior ao indicado pelo edital do processo seletivo, disposto no Anexo I, tendo seus vencimentos proporcionalmente ajustados ao acréscim o ou a redução da carga horária do cargo, obedecidos os limites de máximo d e 08 ( oito ) horas diárias, ou ainda as escalas de plantões de no máximo 12hs. 6.9 - O ISGH, como órgão gestor das unidades sobre sua responsabilidade, poderá, discricionariamente, deslocar os seus empregados de uma unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo d a conveniência, necessidade e oportunidade da administração, temporariamente ou e m caráter de transferência. Na ausência de um quadro reserva específico de uma uni dade hospitalar ou por localidade, o ISGH poderá lançar mão de outros quad ros de reservas gerais também sob sua responsabilidade para o preenchimento de su as vagas nas suas diversas unidades; 6.10 – O candidato deverá manter sempre atualizadas suas informações cadastrais e referências para contato, sob pena de não sendo loc alizado, ser dado como eliminado do processo em qualquer período; 6.11 - O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar som ente poderá contratar em seu Quadro de Pessoal, sob regime da Consolidação das L eis do Trabalho, servidores públicos do Estado do Ceará, de qualquer dos podere s, Autarquias e Fundações, que estejam afastados das suas atividades, para trato d e interesse particular nos termos do art. 115 e seguintes da Lei nº 9.826, de 14/05/1 974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e art. 15, §únic o da Lei 12.781 de 30/12/1997 (Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organ izações Sociais, dispõe sobre a qualificação destas entidades e dá outras providênc ias); 6.12 - No ato da admissão o candidato assinará decl aração de que não tem vínculo como Servidor Público Estatutário ou Celetista para com o Estado do Ceará por meio da Administração Direta ou Indireta, conforme model o em poder deste ISGH, sob pena de ter sua contratação invalidada dado a omiss ão desta informação; 6.13 - O candidato que convocado a assumir não o fi zer por conveniências suas, poderá assinar ”Termo de Desistência Temporário”, p assando a ocupar o último lugar na lista do Cadastro de Reserva, aguardando nova co nvocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Sele tivo; Caso não seja do seu interesse preservar sua colocação no quadro reserva , o candidato terá a possibilidade de assinar a desistência definitiva já em primeira convocação; 6.14 – Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados além do número de vagas previstas para contratação e relaci onados como classificados dentro do resultado final da seleção. O cadastro reserva s omente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições dos pri meiros aprovados, nos respectivos cargos, observando o prazo de validade referenciado no item 6.16, do presente Edital; 6.15 - No caso em que o candidato seja desistente t emporário, quando convocado novamente, não puder assumir a função, o fato será registrado como desistência definitiva, perdendo o candidato o direito de nova convocação; 6.16 – O resultado do processo seletivo de que trat a este edital terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de divulgação do resu ltado final, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja da necessidade, do int eresse e conveniência da Instituição. Ao final do período de 02 anos da vali dade do resultado do processo seletivo ou ao final da prorrogação por tempo de ig ual período da validade inicial, o resultado do processo seletivo perde definitivament e a validade, ficando o ISGH dispensado da convocação dos aprovados para assumir as contratações. 6.17 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital, comunicados, retificações de editais (caso ocorram), resultados de todas as f ases do processo, períodos oficiais para recursos, sendo de sua inteira responsabilidad e o acompanhamento da publicação de atos, comunicados, convocações, aditi vos e demais termos necessários. As publicações aqui referidas serão di vulgadas no site do ISGH ( www.isgh.org.br ). 6.18 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventua is alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos p ara a correspondente circunstância que será mencionada em Edital, aditiv o ou aviso a ser publicado no site do ISGH ( www.isgh.org.br ). 6.19 – Os casos omissos não previstos neste Edital ou nas Instruções serão apreciados pela Diretoria Executiva do ISGH. Fortaleza/CE, 03 de Novembro de 2014. Henrique Jorge Javi de Sousa Diretor Presidente ISGH ANEXO I PROCESSO SELETIVO 2014/114 ENFERMEIRO CARGO : ENFERMEIRO SALÁRIO BASE DO CARGO : CARGA HORÁRIA 36H/SEMANAIS: R$ 2.650,76 (Dois mil seiscentos e cinqüenta reais e setenta e seis centavos). CARGA HORÁRIA 40H/SEMANAIS: R$ 2.945,29 (Dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos). CARGA HORÁRIA 44H/SEMANAIS: R$ 3.239,82 (Três mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). NÚMERO DE VAGAS – Formação de cadastro de reserva CARGA HORÁRIA : 36h/semanais; 40h/semanais ou 44h/semanais em reg ime de escala de acordo com a necessidade do serviço, conf orme vaga disponível por ocasião da convocação. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSÃO: - Ter concluído curso de Enfermagem em curso reconh ecido pelo Ministério da Educação. - Estar regularmente inscrito e quite com suas obri gações junto ao Conselho Regional de Enfermagem REQUISITOS DESEJÁVEIS: Vivência/Atuação em assistência a pacientes na área hospitalar nas C línicas Médicas, Pediátricas, Unidade de Terapia Intensiva Adulto, I nfantil e Neonatal, Clínica Cirúrgica, Emergência adulta e pediátrica, Unidades de Cuidado s Especiais, Centro de Material de Esterilização. ATRIBUIÇÕES: Assistência de Enfermagem aos usuários nas unidades de atenção básica, unidades de emergência, unidades hospitalares e a domicilio promovendo o autocuidado. PERFIL PROFISSIONAL: Dinamismo; Criatividade; Proatividade; Flexibilidade; Liderança; Transmitir segurança; Bom Relacionamento interpessoal; Comunicação; Resolutividade; Gerenciar recursos. ANEXO II PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO ANÁLISE CURRICULAR A) FORMAÇÃO ACADÊMICA PÓS G RADUAÇ Ã O ESTRICTO SENSO no máximo 01 Pontuação Máxima Pontuação Obtida 1. Doutorado 1,2 PONTOS 2. Mestrado 1,2 PONTOS 3. TÍTULO DE ESPECIALISTA na área de atuação no máximo 01 Pontuação Máxima Pontuação Obtida Titulo de especialista na área de atuação 1,2 PONTO S 4. CURSOS * na área de atuação relacionada à assistência hospitalar (nos últimos 05 anos) no máximo 04 cursos Pontuação Máxima Pontuação Obtida Cursos na área de atuação (0,1 ponto por curso) - (mínimo 40h/aulas) 0,4 PONTOS B) EFICIÊNCIATÉCNICO-PROFISSIONAL 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL * na área de atuação relacionada à assistência hospitalar (nos últimos 05 anos) no máximo 60 meses Pontuação Máxima Pontuação Obtida 0,1 ponto por mês 6,0 PONTOS *Nos últimos 05 anos. OBS. 1: Pontuação curricular pós-graduada: só considerar to do e qualquer item se realizado após a graduação. Item 4 - Certificados sem menção de carga horária s ão desconsiderados. Não serão considerados congress os, jornadas, simpósios sem menção de carga horária. Não serão po ntuados os cursos que não tem relação com assistênc ia hospitalar. Item 3 - Título pela Sociedade da Especialidade nac ional. Item 5 - Declarações como comprovante de experiênci a deverão ter reconhecimento de firma do emitente e papel timbrado. OBS. 2: Para ser atribuída a pontuação relativa à experiênc ia profissional o candidato deverá entregar documen to que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Soci al – CTPS (folha de identificação onde constam núme ro e série e folha de contrato de trabalho), acompanhada, obrigatoriament e, de declaração do empregador, com firma reconheci da e papel timbrado, que informe o período, discriminando o início e o f im (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual , se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgã o público, com firma reconhecida do emitente e pape l timbrado, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o c aso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades d esenvolvidas; c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demo nstrando claramente o período inicial e final de va lidade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acom panhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou re sponsável legal, com firma reconhecida onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do ser viço realizado, período inicial e final (de tanto a té tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas. d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo forneciment o da mão de obra, com firma reconhecida, em que con ste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identific ação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e des crição das atividades executadas. e) Qualquer declaração para comprovação de experiên cia ou cursos deverá ter papel timbrado e firma rec onhecida. ANEXO III PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO CURRÍCULUM VITAE CANDIDATO(A):______________________________________ _________________ A) FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM: ( ) COMPLETO ANO DE CONCLUSÃO:_____ ___________ ( ) INCOMPLETO PREVISÃO DE CONCLUSÃO:_ __________ PÓS-GRADUAÇÃO ESTRICTO SENSO (Doutorado ou Mestrado ) (Informar título do curso, cidade de realização, in stituição promotora e período) ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ ______ (Doc. 1) ( ) ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ ______ (Doc. 2) ( ) 3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação (Informar título do curso, cidade de realização, in stituição promotora, carga horária, local e período do curso) ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ _____ (Doc. 3) ( ) *4. CURSOS na área de atuação relacionada à assistê ncia hospitalar (máximo 04 cursos – mínimo 40h/aula) (Informar título do curso, cidade de realização, in stituição promotora, período e carga horária) a)_________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ _____(Doc.4.1) ( ) b)_________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ _____ (Doc.4.2) ( ) c)_________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ _____ (Doc.4.3) ( ) d)_________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ __________________ ___________________________________________________ _____ (Doc.4.4) ( ) B) EFICIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL *5. EXPERIÊNCIA DE TEMPO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA/PRI VADA na área de atuação relacionada à assistência hospitalar (no má ximo 60 meses) (Informar instituição, serviço, local e período de trabalho) 5.1.INSTITUIÇÃO:___________________________________ _________________________ PERÍODO:___________________________________________ _______________________ CARGO/FUNÇÃO:______________________________________ ______________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ 5.2.INSTITUIÇÃO:___________________________________ _________________________ PERÍODO:___________________________________________ _______________________ CARGO/FUNÇÃO:______________________________________ ______________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ 5.3.INSTITUIÇÃO:___________________________________ _________________________ PERÍODO:___________________________________________ _______________________ CARGO/FUNÇÃO:______________________________________ ______________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ 5.4.INSTITUIÇÃO:___________________________________ _________________________ PERÍODO:___________________________________________ _______________________ CARGO/FUNÇÃO:______________________________________ ______________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ 5.5.INSTITUIÇÃO:___________________________________ _________________________ PERÍODO:___________________________________________ _______________________ CARGO/FUNÇÃO:______________________________________ ______________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ C) INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ ___________________________________________________ ________________________ Declaro, sob as penas da lei, que os títulos relaci onados neste documento, para fins de atribuição de pontos da prova de títulos do Proc esso Seletivo para ingresso no ISGH - INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR são a expressão fiel da verdade e que podem ser oportunamente comprovados, mediante originais e/ou cópias autenticadas. Sobral/CE, _______ de___________________de 2014. ________________________________________ Assinatura do (a) candidato ou procurador(a) OBS.: *Nos últimos 05 anos 1. Documentos comprobatórios, em fotocópias simples , numerados e ordenados devem ser anexados para análise curricular. 2. Informar a data de formatura e anexar cópia do diploma. 3. A declaração para comprovante de experiência d everá ter reconhecimento de firma do emitente e papel timbrado. ANEXO IV PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL EU, _______________________________________________ ____________, PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO Nº ___________ SÉRIE ____ ____, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO ISGH QUE ESTOU CIENTE E DE PLENO ACORDO COM AS NORMAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 2014/114 DO ISGH – INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR, NÃO PODENDO RECLAMAR EM JUÍZO OU FORA DELE SOBRE QUALQUER CLÁUSULA DO PRESENTE EDITAL. SOBRAL/CE, ______ de __________________ de 2014. NOME:_________________________________________ CPF:___________________________________________ CARGO INSCRITO:_______________________________ ASSINATURA:___________________________________ ANEXO V PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO FICHA DE REQUERIMENTO 1. DADOS PESSOAIS NOME: ___________________________________________________ _____________________ FILIAÇÃO: PAI________________________________________________ _____________________ MÃE________________________________________________ ____________________ DT. NASCIMENTO _______/_______/_______CIDADE_ ________________UF _______ ESTADO CIVIL ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS NATURALIDADE_________________________ NACIONALIDADE _________________ ENDEREÇO:__________________________________________ ___________________ ___________________________________________________ _____________________ BAIRRO ___________________________________CEP_____________ ____________________ TELEFONES P/ CONTATO ________________________ _________________________ ESCOLARIDADE________________________ ESTUDA ( ) SIM ( ) NÃO EMAIL _______________________________________ ___________________________ 2. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: RG ___________________ÓRGÃO EMISSOR___________DATA EMISSÃO ___/___/___ CPF____________________________ CONSELHO___________ ___________________ CTPS______________SÉRIE_________EMISSOR (CTPS)_____ _____DATA___/___/__ PIS _______________________________ 3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: JÁ TRABALHOU NO ISGH? ( ) NÃO ( ) SIM – PERÍ ODO: ______________________ MOTIVO DA SAÍDA : _________________________________________________ _ ___________________________________________________ ______________ JÁ PARTICIPOU DE OUTRO PROCESSO SELETIVO NO ISGH? ( ) NÃO ( ) SIM – QUAL? ___________________________________________________ ______________ ___________________________________________________ ______________ ASSINATURA: _________________________________ __________________________ DATA: ____/_____/2014. ANEXO VI PROCESSO SELETIVO – 2014/114 ENFERMEIRO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Proces so de trabalho em Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Dimensionamento de Pessoa l em Enfermagem; 2. Lei do Exercício Profissional(Lei Nº 7.498/86); Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei; funções privativas do Enfermeiro; C onduta profissional segundo a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética(Resol ução COFEN 311/2007); 3. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Bios segurança. Norma Regulamentadora para os trabalhadores da área da sa úde (NR 32); 4. Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde ( RDC 306/2004 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005); 5. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem); 6. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE ), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem, Intervenções de Enfermagem e Avaliaç ão da Assistência de Enfermagem documentação e registro; 7. Princípios da administração de medicamentos. Cui dados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; 8. Assistência de Enfermagem na prevenção e contro le de infecção hospitalar; 9. Assistência de Enfermagem com foco na segurança do paciente. Gerenciamento de Riscos; 10. O Processo de Enfermagem no centro cirúrgico. A ssistência de Enfermagem peri- operatória. Planejamento da assistência de Enfermag em no pré, trans e pós- operatório; 11. Papel do Enfermeiro na central de esterilização ; 12. Assistência de Enfermagem a adultos e idosos c om alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas bá sicas utilizando o processo de enfermagem. Modelos de intervenção na saúde da popu lação idosa; 13. Assistência de enfermagem a pacientes com doen ças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência; 14. Planejamento da assistência de Enfermagem nas a lterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, r espiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético; 15. Assistência de Enfermagem nas alterações clínic as em situações de urgência e emergência; 16. Assistência de Enfermagem em doenças infeccios as; 17. Assistência de Enfermagem na função imunológica ; 18. Assistência de Enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal; 19. Assistência de Enfermagem na Gestação. Pré; Tra ns e pós parto. Parto Humanizado no Brasil. Práticas do parto humanizado; 20. Enfermagem no programa de assistência domicilia r. Planejamento e promoção do ensino de auto-cuidado ao cliente; 21. Prevenção de lesões de pele e tratamento de fer idas em pacientes internados; 22. Programa Nacional de Imunização; Crianças, adol escentes, adultos e idosos; 23. Programa Nacional de Assistência a Saúde Matern o-infantil na atenção primária; 24. Controle, tratamento e prevenção de doenças crô nico-degenerativas na atenção primária; 25. Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbi to do Sistema Único de Saúde (Portaria nº 3.390/2013); 26. Redes de Atenção em Saúde.
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"HRN abre processo seletivo para enfermeiros, as inscrições estão abertas até o dia 16/11/2014"

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