Secretário é denunciado por acúmulo de cargos em Sobral
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública contra o secretário municipal de Sobral Jorge Vasconcelos Trindade por acúmulo de cargos com suas respectivas remunerações. O pedido é para que ocorra a suspensão imediata do pagamento dos seus vencimentos que cumulam indevidamente. O documento foi assinado no dia 15 de janeiro, pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior.
Jorge Vasconcelos Trindade é servidor efetivo da Guarda Municipal de Sobral, onde exerce a função de guarda civil, lotado na Secretaria de Segurança e Cidadania do Município, tendo, em oportunidades distintas, durante os últimos quatro anos, exercido as funções comissionadas de comandante da referida Guarda Municipal e de secretário municipal de Segurança e Cidadania de Sobral.
O MPCE observou em procedimento administrativo que nos recibos de pagamento de salário do acionado, mesmo ocupando cargo políticos, nunca deixou de constar os vencimentos de servidor efetivo do Município e suas respectivas remunerações, como se estivesse trabalhando no cargo.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a cumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo as hipóteses: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, por fim, a de dois cargos privativos de médicos”.
Com isso, o MPCE pede pela suspensão imediata do pagamento dos vencimentos que cumulam indevidamente. Além disso, requer a perda da função pública que porventura esteja ocupando, a suspensão de 3 a 5 anos dos direitos políticos, o arbitramento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e o ressarcimento integral ao dano causado ao erário municipal.
* Com informações do MP/CE
Jorge Vasconcelos Trindade é servidor efetivo da Guarda Municipal de Sobral, onde exerce a função de guarda civil, lotado na Secretaria de Segurança e Cidadania do Município, tendo, em oportunidades distintas, durante os últimos quatro anos, exercido as funções comissionadas de comandante da referida Guarda Municipal e de secretário municipal de Segurança e Cidadania de Sobral.
O MPCE observou em procedimento administrativo que nos recibos de pagamento de salário do acionado, mesmo ocupando cargo políticos, nunca deixou de constar os vencimentos de servidor efetivo do Município e suas respectivas remunerações, como se estivesse trabalhando no cargo.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a cumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo as hipóteses: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e, por fim, a de dois cargos privativos de médicos”.
Com isso, o MPCE pede pela suspensão imediata do pagamento dos vencimentos que cumulam indevidamente. Além disso, requer a perda da função pública que porventura esteja ocupando, a suspensão de 3 a 5 anos dos direitos políticos, o arbitramento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e o ressarcimento integral ao dano causado ao erário municipal.
* Com informações do MP/CE
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