Nova lei para instalação de antena no Município de Sobral
O prefeito Veveu Arruda acaba de sancionar a nova Lei Nº 1426 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicações no município de Sobral e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sobral aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Toda e qualquer instalação de antenas transmissoras, sejam elas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral ou outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética, no município de Sobral, poderá ser autorizada nos termos das disposições desta Lei e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são consideradas como obras todas as construções e instalações de torres e postes para suportes de antenas transmissoras, sejam elas de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral ou outras de radiação eletromagnética. Art. 2º. Estão compreendidas nas disposições desta Lei as antenas transmissoras que operem na faixa de frequência de 30 kHz (trinta quilohertz) a 300 GHz (trezentos gigahertz).
O atendimento ao disposto nesta Lei não exime os responsáveis pelas antenas e sistemas de transmissão da obrigação de atender à legislação federal sobre consignação de radiofrequência, compatibilidade eletromagnética e controle de interferências e emissões fora das faixas consignadas. s antenas transmissoras somente entrarão em operação após a concessão do Habite-se, a ser expedido pelo setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único. A empresa responsável deverá apresentar
O atendimento ao disposto nesta Lei não exime os responsáveis pelas antenas e sistemas de transmissão da obrigação de atender à legislação federal sobre consignação de radiofrequência, compatibilidade eletromagnética e controle de interferências e emissões fora das faixas consignadas. s antenas transmissoras somente entrarão em operação após a concessão do Habite-se, a ser expedido pelo setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único. A empresa responsável deverá apresentar
Alvará do Corpo de Bombeiros, referente a combate de incêndios e outros riscos. No seu artigo 11 a Lei esclarece que: Ficará a cargo do proprietário dos equipamentos a responsabilidade pela demolição da estrutura da torre e antena e pela limpeza do terreno, seja por determinação dos órgãos competentes ou pelo término do contrato de locação, tendo o prazo máximo de trinta dias para a execução destes serviços, a partir da desativação do sistema.
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