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Justiça determina interdição de três centros para adolescentes infratores
Três centros educacionais para menores infratores de Fortaleza tiveram ordem de interdição nesta terça-feira (5). A decisão, da juíza Mabel Viana Maciel, proíbe que os centro educacionais São Francisco, São Miguel e Centro Socioeducativo do Passaré recebem, por um período de 30 dias, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, seja provisória, por sanção ou sentença de mérito. A liminar atende, parcialmente, a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da Infância e Juventude Antônia Lima e Luciano Tonet.

Além disso, a decisão, em caráter liminar, determina a transferência do número excedente de internos e obriga o Estado do Ceará a alugar imóveis capazes de acolher o excedente da capacidade dos Centros Educacionais São Francisco (60 adolescentes), São Miguel (60 adolescentes) e Passaré (90 adolescentes), de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase), disponibilizando efetivo de pessoal necessário para o cuidado com os adolescentes, no prazo de até 30 dias.
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pelos centros, informou ao G1 que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão. A Secretaria diz também que realiza reforma no Centro Educacional São Miguel e inicia na próxima semana, reformas no Cecal (Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider), e constrói outras duas unidades, uma em Juazeiro do Norte e outra em Sobral.
A decisão também determina que as “trancas”, como medida disciplinar de isolamento, sejam imediatamente abolidas, por “configurar-se em verdadeira tortura institucionalizada no aparato estatal, por serem locais insalubres, escuros e sem ventilação”. A decisão fixa multa de R$ 10 mil por adolescente em situação irregular, a cada dia de descumprimento.
Segundo os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), “é pública e notória, de modo a não necessitar maior esforço de argumentação, a constatação de que, há muito tempo, vêm sendo evidenciadas e publicadas diversas e graves irregularidades no cumprimento, de modo provisório e definitivo, de medidas socioeducativas de internação e semi liberdade no âmbito do Estado do Ceará”.
De acordo com o MP, a situação se tornou mais grave quando foi determinada a interdição judicial do Centro Educacional Dom Bosco e, posteriormente, dos Centros Educacionais Patativa do Assaré e Cardeal Dom Aloísio Lorscheider, que fez com que todos os adolescentes que excedessem o quantitativo determinado fossem enviados aos Centros de Internação Provisória São Miguel, São Francisco e Passaré.
“É possível afirmar que foi instalado um “caos” no âmbito do Sistema Socioeducativo do Ceará, tendo em vista que tais centros educacionais passaram a funcionar com o triplo ou até quase o quádruplo de sua capacidade, ocasionando a absoluta falta de vagas, refletindo na sociedade um sentimento de impunidade em relação aos adolescentes autores de atos infracionais”, ressalta o MP.
Além disso, a decisão, em caráter liminar, determina a transferência do número excedente de internos e obriga o Estado do Ceará a alugar imóveis capazes de acolher o excedente da capacidade dos Centros Educacionais São Francisco (60 adolescentes), São Miguel (60 adolescentes) e Passaré (90 adolescentes), de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase), disponibilizando efetivo de pessoal necessário para o cuidado com os adolescentes, no prazo de até 30 dias.
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pelos centros, informou ao G1 que o Governo do Estado ainda não foi notificado sobre a decisão. A Secretaria diz também que realiza reforma no Centro Educacional São Miguel e inicia na próxima semana, reformas no Cecal (Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider), e constrói outras duas unidades, uma em Juazeiro do Norte e outra em Sobral.
A decisão também determina que as “trancas”, como medida disciplinar de isolamento, sejam imediatamente abolidas, por “configurar-se em verdadeira tortura institucionalizada no aparato estatal, por serem locais insalubres, escuros e sem ventilação”. A decisão fixa multa de R$ 10 mil por adolescente em situação irregular, a cada dia de descumprimento.
Segundo os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), “é pública e notória, de modo a não necessitar maior esforço de argumentação, a constatação de que, há muito tempo, vêm sendo evidenciadas e publicadas diversas e graves irregularidades no cumprimento, de modo provisório e definitivo, de medidas socioeducativas de internação e semi liberdade no âmbito do Estado do Ceará”.
De acordo com o MP, a situação se tornou mais grave quando foi determinada a interdição judicial do Centro Educacional Dom Bosco e, posteriormente, dos Centros Educacionais Patativa do Assaré e Cardeal Dom Aloísio Lorscheider, que fez com que todos os adolescentes que excedessem o quantitativo determinado fossem enviados aos Centros de Internação Provisória São Miguel, São Francisco e Passaré.
“É possível afirmar que foi instalado um “caos” no âmbito do Sistema Socioeducativo do Ceará, tendo em vista que tais centros educacionais passaram a funcionar com o triplo ou até quase o quádruplo de sua capacidade, ocasionando a absoluta falta de vagas, refletindo na sociedade um sentimento de impunidade em relação aos adolescentes autores de atos infracionais”, ressalta o MP.
"Justiça determina interdição de três centros para adolescentes infratores"
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