Decisão de liminar da 8º Vara beneficia Políciais Militares do Ceará
Informamos que por meio da Decisão Concessiva do Pedido Limitar, Liminar
nº 21/2010-GAB/JT, referente ao Projeto nº 5012-17.2010.4.05.8100, o
Juiz Federal da 8ª Vara, Ricardo Cunha Porto, determinou que a União se
abstenha de excluir do Projeto Bolsa-Formação os profissionais, dentre
aqueles listados no § 3º do art. 8º-E da Lei nº 11.530/2007 e no art. 10
do Decreto nº 6.490/2008, que se enquadrem nas situações abaixo
identificadas:
a) Que tenham sido objeto de imputação de prática de infração administrativa grave, estando ou não em curso persecução administrativa de natureza inquisitória ou acusatória;
b) Que tenham sido condenados administrativamente, em caráter irrecorrível, pela prática de infração grave fundada em fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.707/2008;
c) Que possuam condenação penal em razão de fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.707/2008.
Destacamos que essa decisão se limita aos profissionais com domicílio legal (local fixado em lei para o domicílio do servidor e empregado público) no âmbito da jurisdição territorial da 8ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado do Ceará.
Atenciosamente,
ROCHELL AMARAL DA SILVA
Ministério da Justiça - SENASP
Gestor Federal do Projeto Bolsa-Formação
Fone (61) 2025-3413 - Fax (61) 2025-9262
e-mail: rochell.silva@mj.gov.br
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